(Acesse o PDF da convocatória aqui: https://bit.ly/2PJT36R)

I – LOCAL, DATA E PAUTA

Art. 1o O 7o Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será realizado nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2020 em Luziânia/GO.

Art. 2o A organização do 7° Congresso Nacional será de responsabilidade da Executiva Nacional do partido e seu regimento será aprovado na plenária de instalação do Congresso.

Art. 3o Será designada pelo Diretório Nacional uma Comissão Organizadora Nacional, composta por 9 (nove) membros titulares e por 9 (nove) suplentes – com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente Convocatória e providenciar as condições adequadas para a realização do evento – e uma Comissão de Sistematização composta por 5 (cinco) membros, com as atribuições a que se refere o artigo 8o desta Convocatória.

Art. 4o Serão designadas em todas as unidades da federação, pelos diretórios estaduais e distrital do partido, Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital, até o dia 1 de dezembro de 2019.

§ 1o As comissões organizadoras estaduais e distrital serão formadas por 5 (cinco) membros, seguindo a proporcionalidade de chapas estabelecida pelo 6o Congresso em cada unidade da Federação;

§ 2o As comissões estaduais e distrital terão funções apenas organizativas e funcionarão em conjunto à Comissão Organizadora Nacional para apoiar e auxiliar na realização das etapas congressuais.

Art. 5o O 7o Congresso Nacional terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:

I. Conjuntura nacional e internacional

II. Eleições 2020;

III. Balanço e funcionamento do PSOL e adequações estatutárias;

IV. Eleição da Direção Nacional, Conselho Fiscal, Fundação Lauro Campos e Comissão de Ética.

II – TESES E RESOLUÇÕES

Art. 6o Todo (a) e qualquer filiado (a) e os setoriais do partido poderão apresentar tese ao Congresso Nacional com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.

§ 1o As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 400 (quatrocentos) filiados (as) e as teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) filiados (as).

§ 2o Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese completa, e duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições dos setoriais;

§ 3o As teses, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais ficarão disponíveis para debate no site do congresso.

§ 4o Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias municipais, intermunicipais e nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 7o As teses e contribuições deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional até o dia 31 de janeiro de 2020 para serem reproduzidas e publicadas no site do Congresso.

Art. 8o A etapa nacional do congresso aprovará resoluções políticas de acordo com o temário definido pela convocatória. Para isso, será formada uma comissão de sistematização que receberá as propostas e organizará os itens a serem votados pelo plenário do congresso.

§ 1o Todas as resoluções aprovadas pelos congressos estaduais que tratem dos temas nacionais do congresso serão automaticamente remetidas à comissão de sistematização, sem prejuízo da apresentação de novas propostas diretamente à mesma.

§ 2o Todas as resoluções aprovadas pelos encontros nacionais dos setoriais do partido, irão automaticamente para a comissão de sistematização do congresso, a fim de serem apreciadas pelo plenário.

III – PARTICIPANTES E LISTAS

Art. 9o Serão considerados aptos para participar do processo do 7° Congresso Nacional todos os (as) filiados (as) que:

I. Constem da Lista Oficial do 7o Congresso que será elaborada pela Comissão Organizadora Nacional; II. Tenham contribuído financeiramente e individualmente com o valor correspondente ao estabelecido no art. 29 desta Convocatória.

§ 1o a Lista Oficial do 7o Congresso será elaborada e publicada pela Comissão

Organizadora Nacional até o dia 16 de fevereiro de 2020 . Serão inseridos nesta lista todos os filiados que atendam os seguintes critérios:

a) Filiados que constem com situação REGULAR na Lista Oficial processada pelo TSE em 14 de outubro de 2019;

b) Filiados que constem com situação CANCELADO na Lista Oficial processada pelo TSE em 14/10/2019 e cujos registros apontem como motivo: cancelamento judicial; cancelamento automático; cancelamento automático da inscrição, desde que não conste registro de filiação em outro partido com data mais recente que a do PSOL;

c) Filiados que constem de LISTAS INTERNAS apresentadas à Direção Nacional até o dia 20/12/2019 que decorram de: filiação interna de pessoa menor de 18 anos (nascidos após outubro de 2000); filiação interna de estrangeiro; filiação interna de militar; filiação interna por profissional impedidos por lei; filiações de pessoas com título eleitoral de outra Unidade da Federação ou em outro país;

d) lista suplementar, constituída por: filiação recebida no prazos previstos na Resolução de Filiações da Executiva nacional do PSOL, não inserida no sistema Filia por erro, eleitores suspensos ou inscrições canceladas;

§ 2o A Lista Oficial do 7o Congresso será padronizada por Estado, constituindo uma relação única, numerada e por ordem alfabética do nome dos filiados para cada município.

§ 3o Não será permitida a inclusão de nomes ou a apresentação de listas em separado, sendo válida apenas a participação e o voto de filiados que constem da Lista Oficial do 7o Congresso.

§ 4o Não será permitida a participação em plenárias de militantes que estejam com o exercício de direitos do filiado suspenso, por decisão do Diretório Nacional do PSOL, e seus nomes não deverão constar da Lista Oficial do Congresso.

§ 5o Filiados(as) que, em função de identidade de gênero, queiram solicitar a utilização do nome social na Lista Oficial do 7o Congresso, deverão enviar solicitação à Comissão Organizadora Nacional, por e-mail (7congresso@psol50.org.br) até 9 de fevereiro de 2020, informando o nome oficial, nome social, número do título, estado e município da filiação.

§ 6o A fim de consolidar a Lista Oficial do 7o Congresso, a Comissão Organizadora apresentará até dia 01 de dezembro de 2019, lista preliminar, para análise e apresentação de recursos, que deverão ser apresentados até o dia 20 de dezembro de 2019 .*

Art. 10 Para o processo de eleição de delegados (as) ao 7o Congresso Nacional será admitido o voto daqueles que têm efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que seja feita opção de militância, através de pedido oficial a ser enviado para a Comissão Organizadora Nacional.

§ 1o O pedido de opção de militância deverá ser feito de 15/01/2020 até 30/01/2020, através de e-mail (7congresso@psol50.org.br) contendo nome completo, número do título de eleitor, município de filiação e município de opção de militância.

§ 2o – A Comissão Organizadora Nacional irá incluir o filiado na Lista Oficial do 7o Congresso no município de militância solicitado, removendo o mesmo da Lista Oficial do município onde possui a filiação oficial.

IV – ORGANIZAÇÃO DE PLENÁRIAS E CONGRESSOS

Art. 11 A eleição de delegados (as) ao 7o Congresso Nacional obedecerá a seguinte sistemática:

I) Os (as) delegados (as) da etapa do Congresso Estadual serão eleitos(as) em plenária(s) municipal(is) ou intermunicipal realizadas, preferencialmente , em lugares públicos, que serão divulgadas previamente conforme estabelecido no artigo 18o desta convocatória. Para ser validada, a atividade deve ter como finalidade exclusiva o debate da pauta do 7o Congresso Nacional do PSOL e, se for o caso, a pauta do respectivo congresso municipal e/ou estadual.

II) Na etapa Congresso Estadual serão eleitos (as) delegados (as) para a etapa Nacional do 7o Congresso.

III) A eleição de delegados (as) dos Estados para a etapa nacional do 7o Congresso obedecerá a proporção de 1 (um) delegado (a) a cada 70 (setenta) filiados participantes e presentes no momento da votação nas plenárias municipais ou intermunicipais, sendo admitida a fração de 36 (trinta e seis) filiados após completado o quórum de 70 (setenta), ou seja, um inteiro. Somar-se-ão os (as) filiados (as) que atenderam todos os critérios de participação descritos nesta convocatória e o resultado deverá ser dividido por 70 (setenta) de modo a resultar o número de delegados (as). Os números inteiros corresponderão ao número de delegados que os estados terão direito de eleger para a etapa nacional. A sobra, desde que igual ou superior a 36 (trinta e seis), dará ao estado o direito de eleger mais 1 (um) delegado (a).

IV) A base para calcular o número de delegados (as) que cada estado terá direito a eleger para a etapa Nacional do 7o Congresso, será a somatória dos eleitores presentes no momento da votação para delegados (as) aos congressos estaduais (e não de assinaturas em listas) em todas as plenárias municipais ou intermunicipais. Sendo assim, nenhuma plenária municipal ou intermunicipal elege delegado (a) diretamente para a etapa nacional.

V) A eleição de delegados(as) para Congresso Estadual será feita na proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).

Art. 12 O período para eleição dos (as) delegados (as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 6 de março e termina em 12 de abril de 2020.

Parágrafo único. Não serão realizadas plenárias no dia 8 de março de 2020, dia internacional de luta das Mulheres.

Art. 13 O número máximo de plenárias por município seguirá o critério:

a – municípios com menos de 200 mil eleitores e menos de 300 filiados – 1 plenária;

b – municípios com menos de 200 mil eleitores e mais de 300 filiados – 2 plenárias;

c – municípios com mais de 200 mil eleitores ou mais de 1000 filiados – 4 plenárias;

d – municípios com mais de um milhão de eleitores – 5 plenárias.

§ 1o O número de eleitores a que se refere este artigo corresponde aos dados oficiais do TSE para as eleições de 2018. O número de filiados a ser considerado corresponde aqueles que constam da Lista Oficial do 7o Congresso.

§ 2° A Direção Municipal (ou Comissão Provisória, onde for o caso) será responsável pela definição de datas, locais e horários das plenárias, bem como dos procedimentos de envio de documentos que constam no Art. 24.

§ 3o Nos municípios em que não há Direção Municipal ou Comissão Provisória registrada, a responsabilidade pela definição de datas, locais e horários das plenárias será dos filiados do município, se necessário com auxílio da Comissão Estadual.

§ 4o Na hipótese de agendamento por filiados, nos termos do parágrafo anterior, obrigatoriamente, deverá haver convocação amplamente divulgada, e informada a Comissão Organizadora Nacional pelo e-mail (7congresso@psol50.org.br) de reunião prévia para decisão de local e data de plenária de tiragem de delegados (as), bem como envio da ata e lista de presença à Comissão Organizadora Nacional, na ocasião de solicitação de agendamento da plenária.

Art. 14 O Distrito Federal, em função de suas características administrativas e demográficas, deverá realizar dez plenárias regionais respeitando todos os procedimentos estipulados nesta Convocatória. A escolha das Regiões Administrativas será feita pela Executiva Distrital e informada ao Diretório Nacional.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Distrital organizará listas separadas de filiados para as plenárias acima mencionadas, considerando a divisão dos filiados nas zonas eleitorais e opções de militância feitas dentro do prazo estipulado por esta convocatória.

Art. 15 Os Distritos de Bailique, Maruanum e Pacuí, da cidade de Macapá, serão considerados como cidades e seus filiados deduzidos do número geral de filiações da cidade de Macapá.

Art. 16 O Distrito de Extrema, da cidade de Porto Velho, serão considerados como cidades e seus filiados deduzidos do número geral de filiações da cidade de Porto Velho.

Art. 17 O Distrito ‘Zona Rural’ de Borba/AM, será considerada como cidade e seus filiados deduzidos do número geral de filiações da cidade de Borba.

Art. 18 Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias municipais e/ou intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de início das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:

Bloco I – 9h às 13h

Bloco II –13h às 18h

Bloco III –18h às 22h

Parágrafo único. Não é permitida a convocação de plenária com previsão de horário de início na última hora de um bloco.

Art. 19 É permitida a realização de plenárias intermunicipais, desde que aprovadas pela respectiva Comissão Organizadora Estadual e que reúnam apenas municípios limítrofes;

§ 1o Em municípios com direito à realização de mais de uma plenária, apenas uma delas poderá ser intermunicipal.

§ 2o Municípios com direito a apenas uma plenária, caso opte pela realização de uma intermunicipal, não poderá realizar outras.

§ 3o A Comissão Estadual aprovará as solicitações de realização de plenárias intermunicipais analisando apenas se os municípios em questão são limítrofes e se o pedido respeita os parágrafos 1o e 2o deste artigo.

Art. 20 As plenárias municipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas, no mesmo prazo, à Comissão Organizadora Nacional, através de e-mail (7congresso@psol50.org.br) que fará a divulgação pelo site nacional do congresso. A Comissão Organizadora terá acesso ao e-mail e ao site nacional.

§ 1o As plenárias intermunicipais devem ser convocadas com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência junto às comissões organizadoras Nacional e Estadual. A Comissão Estadual deve comunicar seu parecer à Comissão Nacional com antecedência de no mínimo 10 dias da data de realização da plenária, conforme o estipulado no parágrafo terceiro deste artigo.

§ 2o Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possam dirimir dúvidas.

§ 3o Nos municípios acima de 1000 filiados, deve ser informado também à Comissão Organizadora Nacional, no ato da convocatória, o número de mesas de credenciamento que serão abertas na plenária.

§ 4o a comunicação sobre as plenárias deve ser feita até as 16h, para que a mesma seja inserida e divulgada no site do 7o Congresso no mesmo dia. As comunicações enviadas após este horário serão colocadas no site somente no dia posterior, conseqüentemente o prazo será contado a partir da referida divulgação.

Art. 21 A alteração de data e/ou horário só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à Comissão Organizadora Nacional e respectivas Comissões Estaduais. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos no artigo 21. A nova data deverá respeitar o critério de antecedência de no mínimo 10 dias à realização da plenária.

Parágrafo único. As plenárias que porventura não obtiverem quórum mínimo para eleição de delegados (as) ao respectivo Congresso Estadual conforme o inciso V do artigo 11 não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional, desde que cumpridos todos os demais critérios da Convocatória.

Art. 22 O período de realização dos Congressos Estaduais se inicia no dia 25 de abril e se encerra no dia 03 de maio de 2020 e sua marcação deverá ser comunicada à Comissão Organizadora Nacional com antecedência de dez dias, informando data, horário e local de realização dos mesmos.

§ 1o Nos Congressos Estaduais e no Congresso Nacional deverá ser assegurada estrutura adequada de creche viabilizando a participação dos delegados e delegadas que necessitem levar seus filhos às atividades.

§ 2o Os Congressos Estaduais deverão obrigatoriamente acontecer com um mínimo de dois períodos.

V – REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS

Art. 23 As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ocorrer no período previsto no art 12, conforme estabelecido nesta convocatória.

Art. 24 O limite para início das plenárias é de 45 minutos a partir do horário marcado. Não há limite para término das plenárias desde que respeitados os prazos de início e credenciamento.

Parágrafo único: O início das plenárias é entendido como o momento em que são instalados os trabalhos da mesa.

Art. 25 O início do credenciamento deve ocorrer entre o horário agendado para a plenária e o início da mesa, conforme critério estabelecido pelo artigo 21o

§ 1o O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia, sendo válidos apenas documentos originais e estabelecidos por lei como documento de identidade (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação, Registro Nacional de Estrangeiro e Registro Nacional Migratório)

§ 2o Quarenta e cinco minutos antes do momento da votação, o referido credenciamento será encerrado, devendo a mesa dirigente da plenária informar com antecedência de, no mínimo, 10 minutos o horário exato em que se encerrará o credenciamento.

Art. 26 Em cada plenária municipal ou intermunicipal, haverá uma Lista Oficial de presença, padronizada e disponibilizada no site do Congresso pela Comissão Organizadora Nacional, que deverá ser assinada no ato do credenciamento dos filiados.

Art. 27 Fica resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do filiado votante durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes.

Art. 28 É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estaduais, assim como a defesa de teses de seus respectivos representantes.

Art. 30 O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congressos Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).

Art. 31 As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos 11 ao 31 desta convocatória não serão válidas para efeito de quórum nos Congressos Estaduais e Nacional.

VI – ARRECADAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS

Art. 32 A arrecadação das contribuições financeiras será de responsabilidade das instâncias municipais para os diretórios estaduais e desses para o Diretório Nacional no valor mínimo de R$15,00 por filiado (a) presente.

§ 1o O montante financeiro decorrente das contribuições congressuais deverá ser repassado à secretaria nacional de finanças no prazo máximo de 7 dias corridos após a realização do congresso estadual por meio da Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 2883-5 conta 505050-2 em nome do PSOL e identificada com o CNPJ do PSOL Estadual.

§ 2o As direções estaduais deverão realizar os repasses de acordo com a legislação eleitoral em vigor e circular a ser fornecida pela Secretaria de Finanças do PSOL.

§ 3o Os filiados desempregados poderão reivindicar ao Diretório Municipal ou Comissão Provisória a isenção da contribuição congressual, e caberá à instância correspondente custear o referido valor.
Art. 33 Os responsáveis pelas plenárias deverão encaminhar à Comissão Organizadora Nacional (via e-mail ou correio) e às Comissões Estaduais do partido os seguintes documentos nos respectivos prazos:

I) Lista de presença padronizada, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional, com as assinaturas dos presentes, ata padronizada da eleição de delegados(as) aos congressos estaduais contendo o nome dos delegados(as) e suplentes, até 7 dias após da realização das plenárias;

II) Comprovante de repasse da contribuição congressual, até 7 dias corridos após a realização do Congresso Estadual, conforme estabelecido no art. 6o e seus parágrafos  primeiro e segundo;

III) Lista de presença e ata padronizada de eleição de delegados(as) ao 7° Congresso Nacional, contendo os nomes dos eleitos, bem como, o registro de votos das chapas apresentadas e a relação de suplentes, cinco dias após a realização dos respectivos Congressos Estaduais.

Art. 34 A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios ou e-mail.

Art. 35 Recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Nacional, que terá um prazo máximo de 15 dias corridos para julgá-los.

Art. 36 Os casos omissos desta convocatória e os procedimentos necessários ao cumprimento do mesmo serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional, cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.

* A Comissão Organizadora Nacional reunida no dia 11 de dezembro de 2019 deliberou a alteração desses prazos para:
Divulgação da lista preliminar: 16 de dezembro de 2019
Prazo de apresentação de recurso: prorrogado para até 10 de janeiro de 2020. Os recursos devem ser enviados para o email: 7congresso@psol.org.br até o prazo fixado.

São Paulo, 27 de outubro de 2019.
Diretório Nacional do PSOL.

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