Vereadora Fernanda Miranda (PSOL) apresentou na manhã desta quinta-feira (02), junto aos vereadores da oposição, um conjunto de emendas ao Projeto de Lei (mensagem 022/2020) que vai a votação na próxima Sessão da Câmara nesta sexta-feira, 03 de julho.

As emendas visam o aprimoramento do projeto enviado pela prefeitura, que institui medidas coercitivas por ausência do uso de máscaras e de aglomerações em espaços públicos e privados (entendida como 5 ou mais pessoas que não coabitam) no município.

Um dos pontos debatidos pela vereadora Fernanda Miranda na discussão do projeto foi justamente o que se refere a aglomeração, em que questionou “A prefeitura vai interferir diretamente no transporte coletivo com esta Lei? as paradas de ônibus serão consideradas aglomerações?” e colocou que desde o início da flexibilização do isolamento em Pelotas, o mandato do PSOL denuncia a grave situação do transporte e não obteve respostas. “O transporte coletivo hoje não consegue fazer o distanciamento e não cumpre com o que preconiza esse Projeto de Lei” complementou a vereadora e afirmou que é preciso que a prefeitura intervenha junto ao consórcio pelo aumento de ônibus circulando e com mais fiscalização para garantir a segurança dos trabalhadores e usuários.

imagem da sessão online da Câmara de Vereadores 02-07

Confira as emendas apresentadas:

No artigo 3º – considera aglomeração a superlotação do transporte coletivo urbano e rural, quando o número de passageiros estiver acima do estabelecido em legislação local, ficando as empresas prestadoras destes serviços suscetíveis às sanções presentes nesta lei.

No artigo 4º – regulamenta como se dará as abordagens previstas no projeto, para que respeitem os princípios basilares dos direitos humanos, sem incorrer em machismo, racismo, lgbtfobia e transfobia; e autorização à Guarda Municipal para solicitar a identificação de pessoas que estejam agindo em desconformidade com as normas de combate ao Coronavírus.

No artigo 7º – acrescenta infração de natureza grave à estabelecimentos ou empresas que permitam aglomerações ou não cumpram distanciamento social em suas dependências; acrescenta infração de natureza grave à estabelecimentos ou empresas que não disponibilizarem EPIs aos funcionários, como máscaras que deverão ser trocadas a cada 3 horas e álcool gel 70%, bem como garantir o distanciamento social;

No artigo 21º – estabelece o prazo de término do vigor da lei que deverá ocorrer com o fim da calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus;

As emendas são assinadas pelos vereadores Fernanda Miranda (PSOL), Ivan Duarte (PT), Marcus Cunha (PDT) e Antônio Peres (PSB) e tramitarão junto com o projeto.

Publicado por Fernanda Miranda

Professora, mãe, estudante de Psicologia, moradora do Areal Fundos. Estou vereadora no primeiro mandato do PSOL - Partido Socialismo e Liberdade - em Pelotas.

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